4.5.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 146/45
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 18 de março de 2015 — DK/SEAE
(Processo F-27/14) (1)
(«Função pública - Pessoal do SEAE - Funcionário - Processo disciplinar - Demissão sem redução dos direitos a pensão - Artigo 25.o do anexo IX do Estatuto - Processos penais pendentes - Identidade dos factos submetidos à AIPN e ao órgão jurisdicional penal»)
(2015/C 146/60)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: DK (representante: S. Orlandi, advogado)
Recorrido: Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) (representantes: S. Marquardt e M. Silva, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão de demitir o recorrente sem redução dos seus direitos a pensão, com efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2014, na sequência de um processo disciplinar iniciado após as autoridades nacionais terem imputado ao recorrente factos relativos a fraudes cometidas no âmbito de concursos públicos europeus, a falsificação e uso de documentos falsificados, a branqueamento de capitais e a corrupção.
Dispositivo
1)
A decisão de 16 de janeiro de 2014 através da qual o Serviço Europeu para a Ação Externa demitiu DK das suas funções sem redução dos seus direitos a pensão é anulada.
2)
O Serviço Europeu para a Ação Externa suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas por DK.
(1) JO C 184, de 16.6.2014, p. 43.
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