19.10.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 346/38
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 9 de setembro de 2015 — De Loecker/SEAE
(Processo F-28/14) (1)
(«Função pública - Pessoal do SEAE - Agente temporário - Chefe de delegação num país terceiro - Quebra da relação de confiança - Transferência para a sede do SEAE - Resolução antecipada do contrato de admissão - Aviso prévio - Fundamentação da decisão - Artigo 26.o do Estatuto - Direitos de defesa - Direito a ser ouvido»)
(2015/C 346/42)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Stéphane De Loecker (Bruxelas, Bélgica) (representantes: inicialmente J.-N. Louis e D. de Abreu Caldas, advogados, em seguida, J.-N. Louis e N. de Montigny, advogados)
Recorrido: Serviço Europeu para a Ação Externa (representantes: S. Marquardt e M. Silva, agentes)
Objeto do processo
Pedido de anulação das decisões da Alta Representante da União Europeia de resolver o contrato de agente temporário do recorrente, de recusar a sua audição sobre factos constitutivos de assédio moral, de indeferir o seu pedido de designação de um investigador externo e de ordenar o registo da sua queixa como pedido.
Dispositivo do acórdão
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
S. De Loecker suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar a totalidade das despesas efetuadas pelo Serviço Europeu para a Ação Externa.
(1) JO C 184,de 16.6.2014, p. 44.
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