2.2.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 34/48
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 11 de dezembro de 2014 — Colart e o./Parlamento
(Processo F-31/14) (1)
((Função pública - Representação do pessoal - Comité do Pessoal - Eleições para o Comité do Pessoal - Regulamentação relativa à representação do pessoal para o Parlamento Europeu - Competência do Colégio dos Escrutinadores - Processo de reclamação para o Colégio dos Escrutinadores - Publicação dos resultados das eleições - Reclamação deduzida para o Colégio dos Escrutinadores - Artigo 90.o, n.o 2, do Estatuto - Ausência de reclamação prévia para a AIPN - Recurso direto para o Tribunal da Função Pública - Inadmissibilidade))
(2015/C 034/57)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Philippe Colart (Bastogne, Bélgica) e outros (representante: A. Salerno, advogado)
Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: O. Caisou-Rousseau e S. Alves, agentes)
Objeto
Pedido de anulação das eleições do Comité do Pessoal do Parlamento Europeu que decorreram no outono de 2013 e cujos resultados foram publicados em 28 de novembro de 2013.
Dispositivo
1)
O recurso é julgado inadmissível.
2)
P. Colart e os outros recorrentes cujos nomes figuram em anexo suportam metade das suas próprias despesas.
3)
O Parlamento Europeu suporta as suas próprias despesas e é condenado a assumir o pagamento de metade das despesas efetuadas pelos recorrentes.
(1) JO C 184 de 16.06.2014, p. 45.
Full & Egal Universal Law Academy