26.5.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 171/36
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 26 de março de 2015 — DO/AEMF
(Processo F-32/14) (1)
(«Função pública - Pessoal da AEMF - Agente temporário - Não renovação do contrato - Relatório de notação - Elaboração tardia do relatório de notação - Incoerência das apreciações gerais e específicas»)
(2015/C 171/43)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: DO (Representante: S. A. Pappas, advogado)
Recorrida: Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (Representante: R. Vasileva, agente, e D. Waelbroeck e A. Duron, advogados)
Objeto
Pedido de anulação da decisão de não renovar o contrato de agente temporária da recorrente na sequência de um relatório de notação que lhe era desfavorável, de anulação do referido relatório de notação e de reparação do prejuízo sofrido.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
DO suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas pela Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados.
(1) JO C 184 de 16/06/2014, p. 45.
Full & Egal Universal Law Academy