29.6.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 213/43
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 18 de maio de 2015 — Bischoff/Comissão
(Processo F-36/14) (1)
((Função pública - Funcionários - Aposentação oficiosa - Artigo 23.o, n.o 1, do Anexo XIII do Estatuto - Idade de reforma - Recusa em prolongar o período de atividade - Artigo 52.o, segundo parágrafo, do Estatuto - Interesse do serviço))
(2015/C 213/70)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Hartwig Bischoff (Bruxelas, Bélgica) (representantes: C. Bernard-Glanz e A. Blot, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e C. Ehrbar, agentes)
Objeto do processo
Pedido de anulação das decisões da Comissão que, por um lado, rejeitaram o pedido de prolongamento do serviço do recorrente e, por outro, confirmaram a aposentação oficiosa deste último a partir de 1 de junho de 2014.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
H. Bischoff suporta a totalidade das suas próprias despesas e é condenado a suportar a totalidade das despesas efetuadas pela Comissão Europeia.
(1) JO C 292, de 1.9.2014, p. 60.
Full & Egal Universal Law Academy