16.11.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 381/63
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 8 de outubro de 2015 — FT/ESMA
(Processo F-39/14) (1)
((Função Pública - Agente temporário - Contabilista - Não renovação de um contrato por tempo determinado - Autoridade competente - Erro manifesto de apreciação - Ónus da prova - Regra de concordância entre a petição e a reclamação))
(2015/C 381/88)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: FT (representante: S. Pappas, advogado)
Recorrida: Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (representantes: inicialmente R. Vasileva Hoff, agente, D. Waelbroeck e A. Duron, advogados, em seguida R. Vasileva Hoff e A. Lorenzet, agentes, D. Waelbroeck e A. Duron, advogados)
Objeto
Pedido de anulação da decisão que não renovou o contrato da recorrente e pedido de indemnização pelo dano moral alegadamente sofrido.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
FT suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas pela Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados.
(1) JO C 421, de 24.11.2014, p. 58.
Full & Egal Universal Law Academy