29.6.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 213/44
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 18 de maio de 2015 — Pohjanmäki/Conselho
(Processo F-44/14) (1)
((Função pública - Funcionários - Promoção - Análise comparativa dos méritos - Papéis respetivos da AIPN e da CCP - Inexistência de relatórios de notação - Falta de consulta dos relatórios de notação pelos membros da CCP - Compatibilidade das funções de relator da CCP e de antigo notador - Erro manifesto de apreciação - Antiguidade no grau - Nível das responsabilidades exercidas - Dever de assistência))
(2015/C 213/71)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Jaana Pohjanmäki (Bruxelas, Bélgica) (representante: M. Velardo, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: M. Bauer, E. Rebasti e M. Veiga, agentes)
Objeto do processo
Pedido, por um lado, de anulação da decisão do Conselho que não promoveu a recorrente ao grau AD 13 e, por outro, de atribuição de uma indemnização pelos danos morais alegadamente sofridos.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
J. Pohjanmäki suporta metade das suas próprias despesas.
3)
O Conselho da União Europeia suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar metade das despesas efetuadas por J. Pohjanmäki.
(1) JO C 212, de 7.7.2014, p. 46.
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