4.5.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 146/45
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 18 de março de 2015 — Ribeiro Sinde Monteiro/SEAE
(Processo F-51/14) (1)
((Função pública - Pessoal do SEAE - Funcionário - Promoção - Artigos 43.o e 45.o, n.o 1, do Estatuto - Análise comparativa dos méritos de todos os funcionários promovíveis - Funcionários propostos pelos serviços do SEAE e funcionários não propostos - Consideração dos relatórios de notação - Apreciações exclusivamente literais))
(2015/C 146/61)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Manuel Jaime Ribeiro Sinde Monteiro (Bruxelas, Bélgica) (Representantes: inicialmente D. de Abreu Caldas, M. de Abreu Caldas e J.-N. Louis, advogados, em seguida J.-N. Louis, advogado)
Recorrido: Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) (Representantes: S. Marquardt e M. Silva, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão de não promover o recorrente ao grau AST 3 no exercício de promoção de 2013 e de lhe conceder uma indemnização pelos danos morais alegadamente sofridos.
Dispositivo
1)
A decisão da autoridade investida do poder de nomeação do Serviço Europeu para a Ação Externa, de 9 de outubro de 2013, que estabelece a lista de funcionários promovidos no exercício de promoção de 2013 é anulada na parte em que o nome de M. J. Ribeiro Sinde Monteiro não consta.
2)
Não há que decidir quanto ao resto dos pedidos do recurso.
3)
O Serviço Europeu para a Ação Externa suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas por M. J. Ribeiro Sinde Monteiro.
(1) JO C 292, de 1.9.2014, p. 62.
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