3.8.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 254/24
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 25 de junho de 2015 — EE/Comissão
(Processo F-55/14) (1)
(«Função pública - Agente contratual - Não renovação de um contrato por tempo determinado - Pedidos de anulação - Procedimento de renovação - Artigo 41.o, n.o 2, alínea a), da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - Direito de ser ouvido - Violação - Pedido de indemnização - Dano moral»)
(2015/C 254/26)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: EE (representantes: L. Levi e A. Tymen, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e T. S. Bohr, agentes)
Objeto do processo
Pedido de anulação da decisão de não renovar o contrato da recorrente, que devia ter sido celebrado por tempo indeterminado.
Dispositivo do acórdão
1)
É anulada a decisão da Comissão Europeia que não renovou o contrato de agente contratual de EE, comunicada oralmente em 14 de outubro de 2013, confirmada pela nota de 31 de outubro de 2013 e fundamentada pela nota de 13 de dezembro de 2013.
2)
A Comissão Europeia é condenada a pagar a EE a quantia de 10 000 euros.
3)
A Comissão Europeia suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas por EE.
(1) JO C 421, de 24.11.2014, p. 59.
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