30.11.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 398/78
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 21 de outubro de 2015 — AQ/Comissão
(Processo F-57/14) (1)
(«Função pública - Funcionários - Regulamento n.o 45/2001 - Tratamento de dados pessoais obtidos para fins privados - Inquérito administrativo - Processo disciplinar - Direitos de defesa - Dever de fundamentação - Sanção disciplinar - Proporcionalidade»)
(2015/C 398/92)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: AQ (representantes: inicialmente L. Massaux, advogado, depois H. Mignard, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e C. Ehrbar, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão de aplicar uma sanção disciplinar que consiste numa repreensão como resultado de um inquérito disciplinar, e pedido de indemnização.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
AQ suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.
(1) JO C 421 de 24/11/214, p. 60.
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