29.3.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 111/43
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 17 de fevereiro de 2016 — DE/EMA
(Processo F-58/14) (1)
(«Função pública - Agente temporário - Não renovação de um contrato por tempo determinado - Artigo 8.o, primeiro parágrafo, do ROA - Alteração substancial da natureza das funções exercidas pelo agente - Interrupção na carreira - Requalificação de um contrato por tempo determinado em contrato por tempo indeterminado - Exclusão»)
(2016/C 111/52)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: DE (representantes: S. Rodrigues e A. Blot, advogados)
Recorrida: Agência Europeia de Medicamentos (representantes: inicialmente S. Marino, T. Jabłoński e N. Rampal Olmedo, agentes, D. Waelbroeck e A. Duron, advogados, em seguida S. Marino, T. Jabłoński, F. Cooney e N. Rampal Olmedo, agentes, D. Waelbroeck e A. Duron, advogados)
Objeto do processo
Pedido de anulação da decisão de não renovar o contrato de agente temporário do recorrente e pedido de indemnização dos danos alegadamente sofridos.
Dispositivo do acórdão
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
DE suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pela Agência Europeia de Medicamentos.
(1) JO C 292, de 1.9.2014, p. 63.
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