29.6.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 213/44
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 19 de maio de 2015 — Brune/Comissão
(Processo F-59/14) (1)
(«Função pública - Concurso geral EPSO/AD/26/05 - Não inscrição na lista de reserva - Anulação pelo Tribunal - Artigo 266.o TFUE - Organização de uma nova prova oral - Recusa de participação do candidato - Nova decisão de não inscrever o candidato na lista de reserva - Recurso de anulação - Não provimento - Confirmação em sede de recurso do acórdão do Tribunal - Pedido de indemnização posterior - Respeito do prazo razoável»)
(2015/C 213/72)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Markus Brune (Bona, Alemanha) (Representantes: H. Mannes, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: J. Currall e G. Gattinara, agentes, B. Wägenbaur, advogado)
Objeto
Pedido de indemnização por prejuízos alegadamente sofridos por causa da perda de uma oportunidade de ser recrutado para um lugar na UE, baseado no acórdão proferido no processo F-5/08.
Dispositivo
1)
A Comissão Europeia é condenada a pagar a M. Brune, a título de danos morais sofridos entre 6 de março de 2007 e 4 de fevereiro de 2011, o montante de 4 000 euros, acrescido de juros de mora desde 17 de abril de 2013, à taxa fixada pelo Banco Central Europeu para as operações principais de financiamento no período em causa, acrescida de dois pontos.
2)
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
3)
A Comissão Europeia suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar metade das despesas efetuadas por M. Brune.
4)
M. Brune suporta metade das suas próprias despesas.
(1) JO C 431, de 1.12.2014, p. 48.
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