3.8.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 254/24
Acórdão do Tribunal da Função Pública (juiz singular) de 25 de junho de 2015 — Mikulik/Conselho
(Processo F-67/14) (1)
((Função pública - Funcionários - Período de estágio - Prolongamento do estágio - Despedimento no fim do estágio - Estágio efetuado em condições irregulares))
(2015/C 254/27)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Filipe Mikulik (Praga, República Checa) (representante: M. Velardo, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: M. Bauer e M. Veiga, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão de despedir o recorrente no fim do seu estágio e de reparação dos danos morais alegadamente sofridos.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
F. Mikulik suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia.
(1) JO C 380, de 27.10.2014, p. 26.
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