3.11.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 363/47
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 22 de setembro de 2015 — Gioria/Comissão
(Processo F-82/14) (1)
(«Função pública - Concursos gerais - Concurso EPSO/AST/126/12 - Relação de parentesco entre um membro do júri e um candidato - Conflito de interesses - Artigo 27.o do Estatuto - Recrutamento de funcionários que possuem as mais elevadas qualidades de integridade - Decisão de excluir o candidato do concurso»)
(2015/C 363/56)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Roberto Gioria (Veruno, Itália) (representante: M. Cornacchia, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e G. Gattinara, agentes)
Objeto do processo
Pedido de anulação da decisão de excluir o recorrente do concurso EPSO/AST/126/2012 pelo facto de não ter informado o Comité de Seleção de que tinha uma relação de parentesco com um dos membros do júri.
Dispositivo do acórdão
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
R. Gioria suporta metade das suas próprias despesas.
3)
A Comissão Europeia suporta a suas próprias despesas e é condenada a suportar metade das despesas efetuadas por R. Gioria.
(1) JO C 388, de 3.11.2014, p. 32.
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