3.11.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 363/48
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 22 de setembro de 2015 — Silvan/Comissão
(Processo F-83/14) (1)
((Função pública - Funcionários - Exercício de promoção de 2013 - Decisão de não promover o recorrente - Artigos 43.o e 45.o, n.o 1, do Estatuto - DGE da Comissão - Exceção de ilegalidade - Comparação dos méritos - Tomada em consideração dos relatórios de avaliação - Inexistência de classificações numéricas ou de apreciações analíticas - Comentários literais))
(2015/C 363/57)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Juha Tapio Silvan (Bruxelas, Bélgica) (representantes: inicialmente D. de Abreu Caldas, M. de Abreu Caldas e J. N. Louis, advogados, em seguida J.-N. Louis e N. de Montigny, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: C. Berardis-Kayser e G. Berscheid, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão de não promover o recorrente ao grau seguinte (AST 10) no âmbito do exercício de promoção de 2013 da Comissão Europeia.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
J. T. Silvan suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.
(1) JO C 7, de 12.1.2015, p. 47.
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