16.11.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 381/63
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 6 de outubro de 2015 — FE/Comissão
(Processo F-119/14) (1)
((Função Pública - Recrutamento - Concurso geral - Inscrição na lista de reserva - Decisão da AIPN de não recrutar um candidato aprovado - Competências, respetivamente, do júri e da AIPN - Requisitos de admissão ao concurso - Duração mínima da experiência profissional - Modalidades de cálculo - Erro manifesto de apreciação do júri - Inexistência - Perda de oportunidade de ser recrutado - Indemnização))
(2015/C 381/89)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: FE (representantes: L. Levi e A. Blot, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e G. Gattinara, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão da Comissão que pôs termo ao procedimento iniciado com vista à nomeação da recorrente como funcionária, tendo esta última sido inscrita numa lista de reserva de concurso, após ter sido informada de que a DG em causa tinha dado o seu acordo para a sua admissão, e depois de, por fim, ter sido considerado que a sua experiência profissional não era suficiente.
Dispositivo
1)
É anulada a decisão de 17 de dezembro de 2013 através da qual a Comissão Europeia recusou recrutar FE.
2)
A Comissão Europeia é condenada a pagar a FE o montante de 10 000 euros.
3)
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
4)
A Comissão Europeia suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas por FE.
(1) JO C 7, de 12.1.2015, p. 56.
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