10.8.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 262/39
Acórdão do Tribunal da Função Pública (2.a Secção) de 30 de junho de 2015 –Curdt-Christiansen/Parlamento
(Processo F-120/14) (1)
(«Função pública - Funcionários - Remuneração - Despesas de viagem anuais - Artigo 7.o, n.o 3, e artigo 8.o do anexo VII do Estatuto - Estabelecimento do lugar de origem e do centro de interesses - Pedido de revisão do lugar de origem - Conceito de centro de interesses - Alteração de residência de um familiar - Prazo decorrido entre a alteração do centro de interesses e o pedido de revisão do lugar de origem - Natureza excecional da revisão»)
(2015/C 262/53)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Caspar Curdt-Christiansen (Perl, Alemanha) (Representante: A. Salerno, advogado)
Recorrido: Parlamento Europeu (Representantes: E. Taneva e N. Chemaï, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão do Parlamento que indeferiu o pedido do recorrente de alterar o seu lugar de origem para Larnaca (Chipre) e o seu centro de interesses para Singapura, em vez de Montreal (Canadá), após a sua transferência para o Parlamento Europeu.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
C. Curdt-Christiansen suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pelo Parlamento Europeu.
(1) JO C 7, de 12.1.2015, p. 57.
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