8.2.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 48/94
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Juiz Singular) de 17 de dezembro de 2015 — T/Comissão
(Processo F-134/14) (1)
((Função pública - Segurança Social - Doença profissional - Artigo 73.o do Estatuto - Pedido de reconhecimento da origem profissional da doença - Nexo de causalidade - Pedido de reparação do dano moral sofrido em razão do tempo que a instituição demorou a reconhecer a origem profissional da doença - Obrigação de decidir num prazo razoável - Prejuízo moral))
(2016/C 048/106)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: T (Representantes: S. Rodrigues e A. Tymen, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: inicialmente J. Currall e C. Ehrbar, agentes, posteriormente C. Ehrbar, agente)
Objeto
Pedido de anulação da decisão da Comissão de excluir a existência de um prejuízo decorrente do tempo que a mesma demorou a estabelecer a origem profissional da doença do recorrente, de não atribuir ao recorrente uma indemnização no montante de 2 000 euros a título de compensação pela incerteza quanto ao reconhecimento da origem profissional da sua doença e pedido de indemnização pelo prejuízo moral alegadamente sofrido.
Dispositivo
1)
A Comissão Europeia é condenada a pagar 5 000 euros a T.
2)
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
3)
A Comissão Europeia suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas por T.
(1) JO C 34 de 02/02/2015, p. 53.
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