8.2.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 48/95
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 15 de dezembro de 2015 — Guittet/Comissão
(Processo F-141/14) (1)
(«Função pública - Antigo funcionário - Segurança Social - Assunção das despesas médicas - Gestão do processo médico pela Comissão - Princípio da boa administração e dever de solicitude - Responsabilidade extracontratual da União»)
(2016/C 048/108)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Christian Guittet (Cannes, França) (representantes: L. Levi e A. Tymen, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente J. Currall e T. S. Bohr, agentes, e C. Mélotte, advogado, em seguida T. S. Bohr, agente, e C. Mélotte, advogado)
Objeto do processo
Pedido de anulação da decisão que indeferiu o pedido de indemnização baseado numa falta cometida pela Comissão na sua qualidade de responsável pela gestão do processo médico do recorrente, o qual foi vítima de um acidente grave, e pedido de indemnização pelos danos materiais e morais alegadamente sofridos.
Dispositivo do acórdão
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
C. Guittet suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.
(1) JO C 89, de 16.3.2015, p. 46.
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