Processo F-46/14: Despacho do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 20 de julho de 2016 — Hoeve/Comissão (Função pública — Funcionários — Pensões — Artigo 11.o, n.o 2, do Anexo VIII do Estatuto — Direitos à pensão adquiridos, antes da entrada ao serviço da União, nos termos do regime nacional de pensões — Transferência para o regime de pensões da União — Proposta de bonificação das anuidades — Exceção de inadmissibilidade — Conceito de ato lesivo — Artigo 83.o do Regulamento de Processo)
C3642016PT5010120160720PT0064501501
Despacho do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 20 de julho de 2016 — Hoeve/Comissão
(Processo F-46/14) ( 1 )
«(Função pública — Funcionários — Pensões — Artigo 11.o, n.o 2, do Anexo VIII do Estatuto — Direitos à pensão adquiridos, antes da entrada ao serviço da União, nos termos do regime nacional de pensões — Transferência para o regime de pensões da União — Proposta de bonificação das anuidades — Exceção de inadmissibilidade — Conceito de ato lesivo — Artigo 83.o do Regulamento de Processo)»2016/C 364/64Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Roelof-Jan Wino Hoeve (Bruxelas, Bélgica) (representantes: inicialmente, D. de Abreu Caldas, M. de Abreu Caldas e J.-N. Louis, advogados, depois J.-N- Louis, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente, J. Currall e G. Gattinara, agentes, depois, G. Gattinara, agente, e, por último, G. Gattinara e F. Simonetti, agentes)
Objeto do processo
Pedido de anulação da decisão relativa à transferência dos direitos à pensão do recorrente para o regime de pensões da União que aplica as novas DGE relativas aos artigos 11.o e 12.o do Anexo VIII do Estatuto dos Funcionários.
Dispositivo do despacho
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
Roelof-Jan Wino Hoeve suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.
( 1 ) JO C 212, de 7.7.2014, p. 47.
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