5.9.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 326/34
Despacho do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 14 de julho de 2016 — Dominguez Perez/Comissão
(Processo F-56/14) (1)
((Função pública - Pensões - Artigo 11.o, n.o 2, do Anexo VIII do Estatuto - Direitos à pensão adquiridos, antes da entrada ao serviço da União, nos termos de um regime nacional de pensões - Transferência para o regime de pensões da União - Proposta de bonificação de anuidades, aceite pelo interessado, com base em novas disposições gerais de execução - Ato não lesivo - Segurança jurídica - Confiança legítima - Igualdade de tratamento - Artigo 81.o do Regulamento de Processo))
(2016/C 326/58)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Dolores Dominguez Perez (Bruxelas, Bélgica) (representante: M. Casado García-Hirschfeld, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente J. Currall e G. Gattinara, agentes, a seguir G. Gattinara, agente, e, por último, G. Gattinara e F. Simonetti, agentes)
Objeto
Pedido de anulação de duas propostas de cálculo relativas à transferência dos direitos à pensão da recorrente para o regime de pensão da União que aplicam as novas DGE relativas aos artigos 11.o e 12.o do Anexo VIII do Estatuto dos Funcionários.
Dispositivo
1)
O recurso é declarado em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente sem fundamento.
2)
Dolores Dominguez Perez suporta as suas próprias despesas e as efetuadas pela Comissão Europeia.
(1) JO C 253, de 4.8.2014, p. 70.
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