9.11.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 371/46
Despacho do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 28 de setembro de 2015 — Kriscak/Europol
(Processo F-73/14) (1)
((Função pública - Pessoal da Europol - Convenção Europol - Estatuto do Pessoal da Europol - Anexo 1 do Estatuto do Pessoal da Europol - Lista dos lugares indicados a negrito que só podem ser ocupados por pessoas recrutadas junto dos serviços competentes na aceção do artigo 2.o, n.o 4, da Convenção Europol - Lugares restritos - Decisão Europol - Lugares que só podem ser ocupados por pessoas recrutadas junto das autoridades competentes na aceção do artigo 3.o da Decisão Europol - Aplicação do ROA aos agentes da Europol - Não renovação de um contrato de agente temporário por tempo determinado - Recusa de celebrar um contrato de agente temporário por tempo indeterminado - Recurso de anulação - Ação de indemnização))
(2015/C 371/48)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Christiana Kriscak (Haia, Países Baixos) (representante: M. Velardo, advogado)
Recorrido: Serviço Europeu de Polícia (Europol) (representantes: D. Neumann, J. Arnould e C. Falmagne, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão de não renovar o contrato da recorrente e pedido de indemnização dos danos moral e material alegadamente sofridos.
Dispositivo
1)
O recurso é julgado manifestamente improcedente.
2)
O Serviço Europeu de Polícia suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar um terço das despesas efetuadas por C. Kriscak.
3)
C. Kriscak suporta dois terços das suas próprias despesas.
(1) JO C 380, de 27.10.2014, p. 27.
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