8.2.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 48/98
Despacho do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 17 de dezembro de 2015 — López Cabeza/Comissão
(Processo F-76/14) (1)
(«Função pública - Concurso geral - Aviso de concurso EPSO/AD/248/13 - Não inscrição na lista de reserva - Nota insuficiente nas provas do Centro de Avaliação - Recurso de anulação - Violação do aviso de concurso - Ilegalidade de uma prova»)
(2016/C 048/113)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Alfonso López Cabeza (Valladolid, Espanha) (representantes: G. Suárez de Castro e M. Orman, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Baquero Cruz e G. Gattinara, agentes)
Objeto do processo
Pedido de anulação da decisão de não inscrever o recorrente na lista de reserva do concurso EPSO/AD/248/13.
Dispositivo do despacho
1)
O recurso é julgado manifestamente improcedente.
2)
A Comissão Europeia suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar a totalidade das despesas efetuadas por A. López Cabeza.
(1) JO C 388, de 3.11.2014, p. 30.
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