15.6.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 198/50
Despacho do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 27 de abril de 2015 — Meyer/Comissão
(Processo F-90/14) (1)
(«Função pública - Agente temporário - Remuneração - Abonos de família - Recusa do abono por filho a cargo - Artigo 2.o, n.o 3, alínea b), do anexo VII do Estatuto - Filho com idade compreendida entre os 18 e os 26 anos a completar a sua formação escolar ou profissional - Abono escolar - Artigo 3.o, n.o 1, do anexo VII do Estatuto - Filho a frequentar regularmente e a tempo inteiro um estabelecimento de ensino - Interrupção dos estudos - Recurso manifestamente improcedente»)
(2015/C 198/69)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Ronald Meyer (Tallinn, Estónia) (representante: H.-R. Ilting, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e T. S. Bohr, agentes)
Objeto do processo
Por um lado, pedido de anulação da decisão de não conceder ao recorrente o abono por filho a cargo a partir de 1 de setembro de 2013, uma vez que o seu filho já não se encontra a completar uma atividade reconhecida como «formação escolar ou profissional» na aceção do artigo 2.o do anexo VII do Estatuto dos Funcionários e, por outro lado, pedido no sentido de se ordenar ao seu empregador que continue a pagar-lhe esse abono e que reembolse todas as despesas médicas do seu filho retroativamente a 1 de setembro de 2013.
Dispositivo do despacho
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
R. Meyer suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.
(1) JO C 448, de 15.12.2014, p. 39.
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