20.6.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 222/43
Despacho do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 12 de maio de 2016 – Chatel/Conselho
(Processo F-91/14) (1)
(«Função pública - Funcionários - Pensões - Artigo 11.o, n.o 2, do anexo VIII do Estatuto - Direitos a pensão adquiridos, antes da entrada em funções na União, ao abrigo de um regime nacional de pensões - Transferência para o regime de pensões da União - Proposta de bonificação de anuidades, aceite pelo interessado, baseada em novas disposições gerais de execução - Conceito de ato lesivo - Inadmissibilidade manifesta - Artigo 81.o do Regulamento de Processo»)
(2016/C 222/56)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Zlata Chatel (Bruxelas, Bélgica) (representantes: inicialmente D. de Abreu Caldas, M. de Abreu Caldas e J.-N. Louis, advogados, depois D. de Abreu Caldas e J.-N. Louis, advogados, e, por último, J.-N. Louis, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: M. Bauer e E. Rebasti, agentes)
Objeto do processo
Pedido de anulação da decisão relativa à transferência dos direitos a pensão da recorrente para o regime de pensões da União que aplica as novas DGE relativas aos artigos 11.o e 12.o do anexo VIII ao Estatuto dos Funcionários.
Dispositivo do despacho
1)
O recurso é julgado manifestamente inadmissível.
2)
Cada parte suporta as suas próprias despesas.
(1) JO C 421, de 24.11.2014, p. 63.
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