25.1.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 27/77
Despacho do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 30 de novembro de 2015 — O'Riain/Comissão
(Processo F-104/14) (1)
(«Função pública - Concurso - Aviso de concurso EPSO/AD/241/12 - Decisão de não inscrever o recorrente na lista de reserva - Princípio da igualdade de tratamento dos candidatos - Imparcialidade do júri - Recurso manifestamente improcedente»)
(2016/C 027/98)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Donncha O'Riain (Luxemburgo, Luxemburgo) (Representante: A. Salerno, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: C. Ehrbar e G. Gattinara, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão de não inscrever o recorrente na lista de reserva do concurso EPSO/AD/241/12 — GA
Dispositivo
1)
O recurso é julgado, em parte, manifestamente inadmissível e, em parte, manifestamente improcedente.
2)
D. O’Riain suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.
(1) JO C 7, de 12.1.2015, p. 52.
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