8.6.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 190/32
Despacho do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 22 de abril de 2015 — ED/ENISA
(Processo F-105/14) (1)
(«Função pública - Agente temporário - Processo de seleção - Decisão de rejeição, na fase de pré-seleção, da candidatura após exame por um Comité de Seleção - Não apresentação dentro do prazo estatutário de uma reclamação contra a decisão de rejeição da candidatura - Pedido de informações - Resposta da AHCC sem reapreciação da decisão de rejeição da candidatura - Reclamação apresentada contra essa resposta - Incumprimento do processo pré-contencioso - Inadmissibilidade manifesta - Artigo 81.o do Regulamento de Processo»)
(2015/C 190/37)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: ED (representante: S. A. Pappas, advogado)
Recorrida: Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação (representantes: A. Ryan, agente, D. Waelbroeck e A. Duron, advogados)
Objeto do processo
Pedido de anulação da decisão de não selecionar a candidatura da recorrente ao lugar de jurista («legal officer») na sequência do anúncio de vaga ENISA-TA-AD-2013-05.
Dispositivo do despacho
1)
O recurso é julgado manifestamente inadmissível.
2)
ED suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas pela Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação.
(1) JO C 7, de 12.1.2015, p. 53.
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