Processo F-108/14: Despacho do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) 20 de julho de 2016 — Belis/Comissão (Função pública — Funcionários — Pensões — Transferências dos direitos à pensão nacionais — Proposta de bonificação de anuidades — Ato que não é lesivo — Inadmissibilidade do recurso — Pedido de decisão sem dar início à discussão do mérito da causa — Artigo 83.o do Regulamento de Processo)
C3642016PT5120120160720PT0066512522
Despacho do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) 20 de julho de 2016 — Belis/Comissão
(Processo F-108/14) ( 1 )
«(Função pública — Funcionários — Pensões — Transferências dos direitos à pensão nacionais — Proposta de bonificação de anuidades — Ato que não é lesivo — Inadmissibilidade do recurso — Pedido de decisão sem dar início à discussão do mérito da causa — Artigo 83.o do Regulamento de Processo)»2016/C 364/66Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Claudio Belis (Ispra, Itália) (Representantes: S. Orlandi)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: inicialmente J. Currall e G. Gattinara, em seguida G. Gattinara e F. Simonetti, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão de bonificar os direitos à pensão do recorrente relativa à transferência desses direitos para o regime de pensão da União, em aplicação das novas DGE relativas aos artigos 11.o e 12.o do anexo VIII do Estatuto dos Funcionários.
Dispositivo
1)
O recurso é julgado inadmissível.
2)
Claudio Belis suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.
( 1 ) JO C 26, de 26.1.2015, p. 46.
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