24.8.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 279/53
Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 14 de julho de 2015 — Roda/Comissão
(Processo F-109/14) (1)
(«Função pública - Remuneração - Pensão de sobrevivência - Artigo 27.o do anexo VIII do Estatuto - Direito do cônjuge divorciado do funcionário falecido - Pensão de alimentos a cargo do funcionário falecido - Limitação da pensão de sobrevivência - Recurso manifestamente improcedente»)
(2015/C 279/66)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Silvana Roda (Ispra, Itália) (Representante: L. Ribolzi, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: J. Curral e G. Gattinara, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão da Comissão de não aumentar o montante da pensão de sobrevivência da qual beneficia a recorrente, que é ex-cônjuge de um funcionário que faleceu.
Dispositivo
1)
O recurso é julgado manifestamente improcedente.
2)
S. Roda suporta as suas próprias despesas e é condenada nas despesas efetuadas pela Comissão Europeia.
(1) JO C 7, de 12.1.2015, p. 54.
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