8.2.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 48/99
Despacho do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 16 de dezembro de 2015 — Bärwinkel/Conselho
(Processo F-118/14) (1)
(«Função pública - Funcionários - Reforma do Estatuto - Regras transitórias relativas à classificação nos lugares-tipo - Artigo 30.o, n.o 3, do Anexo XIII do Estatuto - Conceito de ato lesivo - Decisão que reconhece o exercício, por certos funcionários, de responsabilidades especiais - Não inclusão do nome do recorrente na primeira lista dos 34 funcionários reconhecidos como exercendo responsabilidades especiais - Exigências relativas à fase pré-contenciosa - Falta de reclamação na aceção do artigo 90.o, n.o 2, do Estatuto - Artigo 81.o do Regulamento de Processo»)
(2016/C 048/114)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Wolfgang Bärwinkel (Bruxelas, Bélgica) (representante: M. Casado García-Hirschfeld)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: inicialmente, M. Bauer e E. Rebasti, agentes, depois, M. Bauer e M. Veiga, agentes)
Objeto
Pedido de anulação das decisões do Conselho, relativas à classificação de funcionários dos graus AD 9 a AD 14 que ocupam lugares identificados como comportando responsabilidades especiais no lugar-tipo «chefe de unidade ou equivalente» ou «conselheiro ou equivalente» antes de 31 de dezembro de 2015 e que não colocam o recorrente entre os funcionários que beneficiam dessa classificação.
Dispositivo
1)
O recurso é julgado manifestamente inadmissível.
2)
Cada parte suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 26, de 26.01.2015, p. 48.
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