2.2.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 34/50
Despacho do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) 10 de dezembro de 2014 — Stephen Turkington/Comissão
(Processo F-127/14)
(«Função pública - Funcionários - Pensões - Transferência dos direitos à pensão adquiridos num regime de pensão nacional - Proposta de bonificação de anuidades não contestada nos prazos - Inexistência de facto novo e substancial - Inadmissibilidade manifesta»)
(2015/C 034/60)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Stephen Turkington (Trier, Alemanha) (representante: A. Salerno, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e G. Gattinara)
Objeto
Pedido de anulação da decisão da Comissão que recusou proceder a um novo cálculo da bonificação dos direitos à pensão adquiridos pelo recorrente ao abrigo do regime de pensão da União, em conformidade com as novas Disposições Gerais de Execução relativas aos artigos 11.o e 12.o do anexo VIII do Estatuto dos Funcionários.
Dispositivo
1)
O recurso é julgado manifestamente inadmissível.
2)
S. Turkington suporta a suas próprias despesas.
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