8.6.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 190/33
Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 23 de abril de 2015 — Bensai/Comissão
(Processo F-131/14) (1)
(«Função pública - Agente contratual - Remuneração - Folha de remuneração - Natureza confirmativa - Inobservância dos requisitos do processo pré-contencioso - Reforma do Estatuto dos Funcionários - Aumento do tempo de trabalho sem adaptações salariais - Não repercussão na natureza confirmativa da folha de remuneração - Desigualdade de tratamento entre agentes contratuais e agentes locais - Artigo 81.o do Regulamento de Processo»)
(2015/C 190/38)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: David Bensai (Mullendorf, Luxemburgo) (representante: A. Salerno, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: C. Berardis-Kayser e G. Berscheid, agentes)
Objeto do processo
Pedido de anulação da decisão da Comissão de não aumentar o salário do recorrente, que é um agente contratual, após o aumento do horário de trabalho para 40 horas semanais na sequência da entrada em vigor do novo Estatuto em 1 de janeiro de 2014.
Dispositivo do despacho
1)
O recurso é julgado manifestamente inadmissível e, em todo o caso, manifestamente improcedente.
2)
D. Bensai suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.
(1) JO C 7, de 12.1.2015, p. 61.
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