Processo F-133/14: Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 1 de agosto de 2016 — Poniskaitis/Comissão (Função pública — Funcionários — Pensões — Artigo 11.o, n.o 2, do Anexo VIII do Estatuto — Transferência para o regime de pensões da União dos direitos à pensão adquiridos a título de outros regimes — Decisão que reconhece a bonificação de anuidades em aplicação das novas DGE relativas aos artigos 11.o e 12.o do Anexo VIII do Estatuto — Artigo 81.o do Regulamento de Processo — Recurso manifestamente improcedente)
C3642016PT5310120160801PT0068531531
Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 1 de agosto de 2016 — Poniskaitis/Comissão
(Processo F-133/14) ( 1 )
«(Função pública — Funcionários — Pensões — Artigo 11.o, n.o 2, do Anexo VIII do Estatuto — Transferência para o regime de pensões da União dos direitos à pensão adquiridos a título de outros regimes — Decisão que reconhece a bonificação de anuidades em aplicação das novas DGE relativas aos artigos 11.o e 12.o do Anexo VIII do Estatuto — Artigo 81.o do Regulamento de Processo — Recurso manifestamente improcedente)»2016/C 364/68Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Jonas Poniskaitis (Bruxelas, Bélgica) (representantes: J.-N. Louis, R. Metz e D. Verbeke, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: inicialmente J. Currall e G. Gattinara, agentes, e depois G. Gattinara, agente)
Objeto
Pedido de anulação da decisão que aplica as novas DGE relativas aos artigos 11.o e 12.o do Anexo VIII do Estatuto dos Funcionários.
Dispositivo
1)
O recurso é julgado manifestamente improcedente.
2)
Cada parte suporta as suas próprias despesas.
( 1 ) JO C 16 de 19/01/2015, p. 50.
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