8.2.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 48/100
Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 7 de dezembro de 2015 — Probst/Comissão
(Processo F-136/14) (1)
(«Função pública - Remuneração - Subsídio de expatriação - Artigo 4.o do anexo VII do Estatuto - Antigo assistente parlamentar - Decisão da Comissão de conceder o subsídio de expatriação aos antigos assistentes parlamentares a partir da data de publicação da informação dada ao pessoal - Acórdãos de anulação - Factos novos e substanciais - Efeito limitado no tempo - Força de caso julgado - Decisões administrativas que se tornaram definitivas - Igualdade de tratamento»)
(2016/C 048/115)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Norbert Probst (Genval, Bélgica) (representante: D. de Abreu Caldas, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente J. Currall e T. S. Bohr, agentes, depois T. S. Bohr, agente)
Objeto
Pedido de anulação da decisão tomada pela Comissão de lhe conceder retroativamente o subsídio de expatriação, na medida em que a retroatividade é limitada a 1 de setembro de 2013, alegando o recorrente que a Comissão devia conceder-lhe este subsídio desde o seu recrutamento pela Comissão em 1 de julho de 1999.
Dispositivo
1)
O recurso é julgado manifestamente improcedente.
2)
N. Probst suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.
(1) JO C 34, de 2.2.2015, p. 54.
Full & Egal Universal Law Academy