3.8.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 254/25
Despacho do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 22 de junho de 2015 — van Oudenaarden/Parlamento
(Processo F-139/14) (1)
((Função pública - Funcionários - Férias anuais - Reporte limitado a doze dias - Compensação - Falta de pagamento de pensão - Não contestação nos prazos - Falta de factos novos e substanciais - Artigo 81.o do Regulamento de Processo - Recurso manifestamente inadmissível))
(2015/C 254/28)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Annetje Elisabeth van Oudenaarden (Grevenmacher, Luxemburgo) (representante: F. Moyse, advogado)
Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: M. Ecker e N. Chemaï, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão de não reportar para o ano de 2013 os dias de férias não gozados pela recorrente em 2012, por ter estado em licença por doença, e pedido de indemnização pelos danos patrimoniais e não patrimoniais alegadamente sofridos.
Dispositivo
1)
O recurso é julgado manifestamente inadmissível.
2)
A. van Oudenaarden e o Parlamento Europeu suportarão cada um as suas próprias despesas.
(1) JO C 89, de 16.3.2015, p. 46.
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