7.12.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 406/45
Despacho do Tribunal da Função Pública (Juiz Singular) de 27 de outubro de 2015 — Ameryckx/Comissão
(Processo F-140/14) (1)
(«Função pública - Agente contratual - Grupo de funções - Classificação - Exceção de inadmissibilidade - Conceito de ato lesivo - Decisão confirmativa - Facto novo e substancial - Inadmissibilidade manifesta»)
(2015/C 406/47)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Marianella Ameryckx (Rhode-Saint-Genèse, Bélgica) (representantes: S. Rodrigues e A. Tymen, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: C. Berardis-Kayser e G. Berscheid, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão da Comissão que recusa a reconstituição da carreira da recorrente classificando-a, desde 1 de março de 2005, num grupo de funções superior, e pedido de reparação dos prejuízos material e moral alegadamente sofridos.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
M. Ameryckx suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.
(1) JO C 65 de 23/02/2015, p. 55.
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