22.2.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 52/54
Recurso interposto em 6 de janeiro de 2014 — ZZ/Comissão
(Processo F-1/14)
2014/C 52/108
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: ZZ (representante: F. Frabetti, advogado)
Recorrida: Comissão
Objeto e descrição do litígio
Anulação da decisão do EPSO de não admitir a recorrente à fase de avaliação por causa do seu nível de ensino que não corresponde a um ciclo completo de estudos universitários equivalente a três anos, pelo menos, sancionado por um diploma em relação com a natureza das funções, ou a formação/qualificação profissional em relação com a natureza das funções e de nível equivalente
Pedidos da recorrente
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Anulação da decisão do júri de 3 de outubro de 2013;
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Condenação da recorrida no montante de 1 000 euros pelo prejuízo moral sofrido pela recorrente;
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Decisão quanto às custas, despesas e honorários e, tendo em conta o caráter vexatório da decisão de não admissão da recorrida, condenação da Comissão no respetivo pagamento.
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