1.3.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 61/22
Recurso interposto em 9 de janeiro de 2014 — ZZ e ZZ/Tribunal de Contas
(Processo F-2/14)
2014/C 61/39
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: ZZ e ZZ (representantes: D. de Abreu Caldas e J.-N. Louis, advogados)
Recorrido: Tribunal de Contas Europeu
Objeto e descrição do litígio
Anulação da decisão do Tribunal de Contas de arquivar as queixas apresentadas pelos recorrentes contra dois dos seus colegas após a declaração conjunta caluniosa apresentada por estes últimos e de considerar que não havia que tomar as medidas que se impunham ao abrigo do dever de assistência.
Pedidos dos recorrentes
—
Anular a decisão de 13 de dezembro de 2012 do Tribunal de Contas que determinou o arquivamento da queixa apresentada pelos recorrentes ao abrigo do artigo 24.o do Estatuto contra dois dos seus colegas;
—
condenar o Tribunal de Contas a pagar aos recorrentes, a título de danos morais, o montante fixado provisoriamente em um euro relativo a danos avaliados em cem mil euros;
—
condenar o Tribunal de Contas nas despesas.
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