16.6.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 184/40
Recurso interposto em 7 de fevereiro de 2014 — ZZ/CdT
(Processo F-12/14)
2014/C 184/65
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: ZZ (representantes: N. Cambonie, D. Ciolino e E. Macchi, advogados)
Recorrido: Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia (CdT)
Objeto e descrição do litígio
Anulação da decisão do Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia que indeferiu o pedido formulado pelo recorrente com base no artigo 90.o, n.o 1.o, do Estatuto, de adoção de uma decisão de apresentação de desculpas e de indemnização pelos prejuízos alegadamente sofridos.
Pedidos do recorrente
O recorrente conclui pedindo ao Tribunal da Função Pública que se digne:
—
anular a decisão tácita de indeferimento do CdT, ou anular a decisão de indeferimento que consta da carta enviada pelo advogado que representa o CdT, que contém a decisão de 10 de abril de 2013, e, na medida do necessário, a decisão de confirmação do CdT de 8 de novembro de 2013, que indefere o pedido de adoção de decisão do recorrente;
—
declarar o CdT responsável pelos prejuízos sofridos pelo recorrente e, consequentemente, fixar o valor dos danos e dos juros em 306 733,60 euros relativamente aos prejuízos materiais e 130 000 euros relativamente aos prejuízos morais, ou em qualquer outro valor, ainda que superior, a determinar pelo Tribunal ou por parecer de peritos;
—
condenar o CdT nas despesas.
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