10.6.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 175/54
Recurso interposto em 24 de fevereiro de 2014 — ZZ/Comissão
(Processo F-16/14)
2014/C 175/77
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: ZZ (representante: S. Orlandi, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Objeto e descrição do litígio
Anulação da decisão relativa à transferência dos direitos à pensão da recorrente para o regime de pensões da União que aplica as novas DGE relativas aos artigos 11.o e 12.o do anexo VIII do Estatuto dos Funcionários.
Pedidos do recorrente
—
Declaração da ilegalidade do artigo 9.o das Disposições Gerais de Execução do artigo 11.o, n.o 2, do anexo VIII do Estatuto;
—
anulação da decisão de 24 de maio de 2013 por meio da qual se procedeu à bonificação dos direitos à pensão adquiridos pela recorrente antes da sua entrada ao serviço, no âmbito da transferência destes para o regime de pensões das instituições da União Europeia, nos termos das Disposições Gerais de Execução do artigo 11.o, n.o 2, do anexo VIII do Estatuto de 3 de março de 2011;
—
condenação da Comissão nas despesas.
Full & Egal Universal Law Academy