16.6.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 184/41
Recurso interposto em 7 de março de 2014 — ZZ/Comissão
(Processo F-19/14)
2014/C 184/68
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: ZZ (representante: S. Orlandi, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Objeto e descrição do litígio
Anulação da decisão de revalorizar os direitos à pensão do recorrente no regime de pensão da União em aplicação das novas DGE relativas aos artigos 11.o e 12.o do anexo VIII do Estatuto dos Funcionários.
Pedidos do recorrente
—
Declaração da ilegalidade e, por conseguinte, da inaplicabilidade, do artigo 9.o da Disposições Gerais de Execução (a seguir «DGE») do artigo 11.o, n.o 2, do anexo VIII do Estatuto;
—
anulação da decisão de 24 de maio de 2013 de revalorizar os direitos à pensão adquiridos pelo recorrente antes da sua entrada em funções, no âmbito da transferência dos mesmos para o regime de pensão das instituições da União Europeia, em aplicação das DGE do artigo 11.o, n.o 2, do anexo VIII do Estatuto de 3 de março de 2011; e
—
condenação da Comissão nas despesas.
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