16.6.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 184/42
Recurso interposto em 11 de março de 2014 — ZZ/Europol
(Processo F-21/14)
2014/C 184/69
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: ZZ (representante: J.-J. Ghosez, advogado)
Recorrida: Europol
Objeto e descrição do litígio
Anulação da decisão de não renovar, por tempo indeterminado, o contrato por tempo determinado da recorrente e pedido de condenação da Europol a pagar-lhe a diferença entre o montante da remuneração a que teria direito se tivesse continuado em funções e os subsídios de desemprego ou qualquer outro subsídio de substituição que recebeu.
Pedidos da recorrente
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Anulação da decisão tomada pela recorrida em 13 de maio de 2013 na qual a recorrida informou a recorrente de que não lhe atribuiria um contrato por tempo indeterminado e de que o seu contrato em curso expiraria em 31 de outubro de 2013, bem como anulação da decisão implícita de indeferimento da sua reclamação de 13 de dezembro de 2013;
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condenação da recorrida a pagar à recorrente a diferença entre, por um lado, o montante da remuneração a que teria direito se tivesse continuado em funções e, por outro, o montante da remuneração, dos honorários, dos subsídios de desemprego ou de qualquer outro subsídio de substituição que recebeu efetivamente desde 1 de novembro de 2013 em substituição da remuneração que recebia enquanto agente temporário;
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condenação da recorrida na totalidade das despesas da instância.
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