16.6.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 184/44
Recurso interposto em 28 de março de 2014 — ZZ/SEAE
(Processo F-28/14)
2014/C 184/73
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: ZZ (representantes: J.-N. Louis e D. de Abreu Caldas, advogados)
Recorrido: Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE)
Objeto e descrição do litígio
Anulação das decisões da Alta Representante da União Europeia de resolver o contrato de agente temporário do recorrente, de recusar a sua audição sobre factos constitutivos de assédio moral, de indeferir o seu pedido de designação de um investigador externo e de ordenar o registo da sua queixa como pedido.
Pedidos do recorrente
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Anulação da decisão de 20 de dezembro de 2013 da Alta Representante da União Europeia, Vice-Presidente da Comissão Europeia (a seguir «AR/VP») de pôr termo ao contrato de agente temporário do recorrente na aceção do artigo 2.o, alínea e), do Regime Aplicável aos Outros Agentes, com efeitos a partir de 31 de março de 2014;
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anulação da decisão da AR/VP de recusar a sua audição embora o recorrente o tenha expressamente pedido na carta que acompanhou a sua queixa, datada do passado dia 9 de dezembro, apresentada contra o Chief Operating Officer do SEAE por factos constitutivos de assédio moral;
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anulação da decisão da AR/VP de indeferir o seu pedido de designação de um investigador externo de muito elevado nível, possuidor de uma grande experiência em matéria das condições de trabalho que regem as instituições da União Europeia e de uma imparcialidade irrepreensível, de forma a apurar os factos, a deles retirar conclusões e a emitir recomendações à AR/VP sobre as medidas a adotar na sequência da referida queixa;
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anulação da decisão da AR/VP de ordenar o registo da sua queixa como pedido e de ordenar que fosse tratada pela DG HR. D.2 «Assuntos jurídicos, comunicações e relações com as partes interessadas», na qual nenhum membro possui o grau nem a autoridade que possui o funcionário contra o qual a queixa foi apresentada; e
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condenação do SEAE nas despesas.
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