1.9.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 292/63
Recurso interposto em 23 de junho de 2014 — ZZ/EMA
(Processo F-58/14)
2014/C 292/82
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: ZZ (representante: S. Rodrigues, advogado)
Recorrida: Agência Europeia dos Medicamentos (EMA)
Objeto e descrição do litígio
Anulação da decisão da EMA de não renovar o contrato de agente temporário do recorrente e reparação dos danos pretensamente sofridos
Pedidos do recorrente
—
anular a decisão da EMA, de 12 de setembro de 2013, de não renovar o contrato de trabalho do recorrente;
—
além disso, e na medida do necessário, anular a decisão da EMA, de 13 de março de 2014, que indeferiu a reclamação do recorrente de 19 de novembro de 2013 contra a decisão impugnada;
—
reparar o prejuízo material sofrido pelo recorrente;
—
reparar o prejuízo moral sofrido pelo recorrente, estimado em 20 000 euros;
—
condenar a EMA nas despesas efetuadas pelo recorrente no presente recurso.
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