3.11.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 388/29
Recurso interposto em 22 de julho de 2014 — ZZ/Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE)
(Processo F-71/14)
2014/C 388/35
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: ZZ (representantes: L. F. de Castro e J.-L. Gillain, advogados)
Recorrido: Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE)
Objeto e descrição do litígio
Anulação da decisão de não continuação de pagamento do subsídio de condições de vida (SCV), do subsídio complementar (SC) devido às condições de vida no lugar de afetação da recorrente e das ajudas de custo (AC), pagamento de 49 dias de férias não gozados relativos ao ano de 2012 e pedido de indemnização dos danos decorrentes da não assistência e do abandono na sequência do acidente de trabalho de que a recorrente foi vítima.
Pedidos do recorrente
—
Pagamento dos SC e SCV de 1 de maio de 2012 a 31 de outubro de 2013, ou, no mínimo, pagamento das AC relativas ao mesmo período;
—
pagamento dos 49 dias de férias não gozados no ano de 2012;
—
restabelecimento do contrato ou celebração de um novo contrato por tempo indeterminado ou que deva, no seu termo, ser confirmado como contrato por tempo indeterminado, ou reparação do prejuízo associado ao facto de, se não tivesse ocorrido o acidente, ter sido celebrado um novo contrato entre a recorrente e o recorrido;
—
indemnização do prejuízo sofrido devido ao acidente: i) 10 000 euros, pela não assistência na Jordânia e em Bruxelas a nível médico, administrativo e pecuniário; ii) montante dos salários, subsídios e benefícios não recebidos e perdidos e despesas, médicas e outras, efetuadas pela recorrente devido ao acidente, provisoriamente estimadas em 50 000 euros, em consequência do acidente cuja responsabilidade cabe às Nações Unidas e ao SEAE; este último deverá assistir e financiar a ação de responsabilidade contra as Nações Unidas e todos os intervenientes na organização desse estágio; iii) uma quantia provisória de 50 000 euros pelo uso abusivo de contratos por tempo determinado, cada um com cláusulas de período experimental, em particular o último, e a sua não renovação.
Full & Egal Universal Law Academy