3.11.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 388/29
Recurso interposto em 23 de julho de 2014 — ZZ/Comissão
(Processo F-72/14)
2014/C 388/36
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: ZZ (representantes: L. Ortiz Blanco e A. Givaja Sanz, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Objeto e descrição do litígio
Anulação da decisão do júri do concurso de não admitir a recorrente ao concurso interno COM/3/AD9/13 pelo facto de não ser «agente temporário da Comissão», que constituição um requisito de elegibilidade
Pedidos da recorrente
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Anulação da decisão de 18 de setembro de 2013, confirmada em 22 de outubro de 2013, de não admitir a recorrente ao concurso COM/3/AD9/13;
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anulação, na medida do necessário, da decisão de indeferimento, datada de 11 de abril de 2014 e notificada à recorrente em 14 de abril de 2014, da reclamação de 17 de dezembro de 2013;
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condenação da Comissão nas despesas.
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