27.10.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 380/27
Recurso interposto em 24 de julho de 2014 — ZZ/Europol
(Processo F-73/14)
2014/C 380/36
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: ZZ (representante: M. Velardo, advogado)
Recorrida: Europol
Objeto e descrição do litígio
Anulação da decisão de não renovar o contrato da recorrente e reparação dos prejuízos morais e materiais alegadamente sofridos
Pedidos da recorrente
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Anulação da decisão de indeferimento tácito do pedido de renovação do contrato enquanto agente temporário AD 7, apresentado nos termos do artigo 90.o, n.o 1, em 6 de dezembro de 2013, bem como da resposta à reclamação do diretor da Europol, datada de 14 de abril de 2014;
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condenação da recorrida a pagar um montante de 1 5 45 124 euros a título de indemnização pelo prejuízo material sofrido;
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condenação da recorrida a pagar um montante de 40 000 euros a título de indemnização pelo prejuízo moral sofrido;
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condenação da Europol nas despesas da instância.
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