10.11.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 395/68
Recurso interposto em 7 de agosto de 2014 — ZZ/Conselho
(Processo F-77/14)
2014/C 395/84
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: ZZ (representante: S. Pappas, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Objeto e descrição do litígio
Declaração da inaplicabilidade do artigo 8.o do anexo VII do Estatuto dos Funcionários, conforme alterado pelo artigo 1.o, 67), alínea d), do Regulamento n.o 1023/2013, na medida em que estabelece uma ligação entre a concessão dos benefícios previstos neste artigo e o estatuto de expatriado ou de residente no estrangeiro, e anulação das disposições gerais de execução relativas às despesas de viagem entre o local de afetação e o local de origem adotadas pelo Conselho, em 1 de janeiro de 2014, que estabelecem a mesma ligação.
Pedidos do recorrente
—
Declaração de que por força do artigo 277.o TFUE, o artigo 1.o, 67), alínea d), do Regulamento n.o 1023/2013 não deve ser aplicado na medida em que liga o reembolso das despesas de viagem anual previstas no artigo 7.o do anexo VII do Estatuto à condição de residente no estrangeiro ou expatriado;
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Anulação do artigo 1.o das DGE de 1 de janeiro de 2014 na medida em que liga o reembolso das despesas de viagem anual previstas no artigo 7.o do anexo VII do Estatuto à condição de residente no estrangeiro ou expatriado;
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Condenação do Conselho nas despesas.
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