15.12.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 448/40
Recurso interposto em 10 de setembro de 2014 — ZZ/Parlamento Europeu
(Processo F-92/14)
(2014/C 448/50)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: ZZ (representante: Günther Maximini, advogado)
Recorrido: Parlamento Europeu
Objeto e descrição do litígio
A recorrente requer, primeiro, a anulação da decisão de indeferimento do Parlamento, por meio da qual este recusou indemnizar o recorrente pelos danos que sofreu na sequência da violação dos seus direitos de personalidade e das disposições do Regulamento n.o 45/2011 no âmbito da análise do seu anterior recurso. Em segundo lugar, condenação no pagamento de uma indemnização e de juros de mora a título dos danos morais que alegadamente sofreu.
Pedidos do recorrente
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:
—
anular a decisão do recorrido de 5 de março de 2014 que indeferiu o pedido de indemnização apresentado pelo recorrente em 16 de dezembro de 2013, bem como a decisão de indeferimento tácito da sua reclamação apresentada em 24 de março de 2014 contra esta primeira decisão e, a título subsidiário, anular a decisão de indeferimento adotada posteriormente, em 29 de julho de 2014, por um autor não identificado;
—
condenar o recorrido a pagar ao recorrente um montante de 30 000 euros a título de indemnização pelos danos morais sofridos, acrescido de juros de mora à taxa de 5 pontos acima da taxa de juros base, relativamente ao montante de 25 000 euros a contar desde 1 de fevereiro de 2014, e relativamente ao montante de 5 000 euros a partir de 1 de maio de 2014;
—
condenar o recorrido nas despesas deste processo, incluindo nas despesas do procedimento pré-contencioso e em quaisquer gastos ou encargos necessários suportados pelo recorrente.
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