12.1.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 7/49
Recurso interposto em 17 de setembro de 2014 — ZZ e ZZ/Comissão
(Processo F-96/14)
(2015/C 007/58)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: ZZ e ZZ (Representantes: J. Lombaert e A. Surny, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Objeto e descrição do litígio
Anulação da decisão adotada pela Comissão relativa à revisão retroativa das pensões de sobrevivência concedidas aos recorrentes e que ordena a recuperação dos montantes em excesso indevidamente recebidos.
Pedidos dos recorrentes
—
Anular a decisão do PMO de 22 de novembro de 2013;
—
declarar que o montante indevidamente concedido aos recorrentes não pode ser objeto de recuperação;
—
declarar que a decisão impugnada apenas entrou em vigor no primeiro dia do mês seguinte, ou seja, em 1 de dezembro de 2013, no que diz respeito à alteração do montante das pensões de sobrevivência e de orfandade concedidas aos recorrentes.
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